Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF
O
microempreendedor individual (MEI) tem obrigações como pessoa jurídica e também como pessoa física.
Como
pessoa física você precisará apresentar a declaração de Imposto de Renda.
O seu rendimento pessoal é parte da receita bruta (suas vendas),
conseguida com a sua atividade empresarial, menos as despesas do seu negócio,
tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias que serão revendidas,
empregado (salário + encargos).
Exemplo de uma MEI – no
seguimento de comercio:
Receita Bruta : R$ 45.000,00
(-) Compra de Mercadorias para revenda R$ 16.000,00
(-) Aluguel da Loja R$ 6.000,00
(-) Desp. com água, luz, etc.. R$ 1.000,00
(=) Lucro Liquido R$ 22.000,00
Neste exemplo, a base de cálculo é R$ 45.000,00 x 8% = R$ 3.600,00.
Essa é a parcela isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis).
No caso do lucro de R$ 22.000,00, temos:
• R$ 3.600,00 como lucro isento e não tributável; e
• R$ 18.400,00 como rendimento tributável. ( 22.000,00 – 3.600,00 =
18.400,00)
Base Legal: Artigo 14 da Lei Complementar
123/2006 – Fica Limitada aos percentuais previstos para o Lucro Presumido.
8% - para comércio, indústria e
transporte de carga
16% - transporte de passageiros
32% - para serviços em geral
Este valor que o MEI deve considerar para efeito de
imposto de renda da pessoa física.
Em 2014, a pessoa que teve rendimento de até R$ 25.661,70 no ano de 2013, não
está obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Para o exemplo acima, esta
dispensada da apresentação da declaração de imposto de renda.
Veja agora um exemplo em que
o MEI não estará isento do IR e estará obrigado à entregar a DIRPF:
Prestação de Serviços:
Receita Bruta em 2013: R$ 60.000,00
Despesas: R$ 10.000,00
Lucro:
R$ 50.000,00
Caso o MEI tenha retirado esse lucro para ele (R$ 50.000,00), é esse
valor que representa a sua renda de pessoa física e que será considerado para a
DIRPF.
Como vimos, na prestação de serviços, considera-se lucro isento de
Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da receita bruta
anual.
Neste exemplo, R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela
isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis).
No caso do lucro de R$ 50.000,00, temos:
• R$ 19.200,00 como lucro isento e não tributável; e
• R$ 30.800,00 como rendimento tributável. ( 50.000,00 – 19.200,00 =
30.800,00)
Neste caso, não
estará isento do pagamento do IR, pois, R$ 30.800,00 é superior à R$ 25.661,70.
Neste caso o MEI deverá enviar a DIRPF.
Faça o cálculo e veja se é o seu caso. Por fim, orientamos que, independente
do valor, a distribuição de lucro será isenta do IR, se:
- Apurada de forma presumida, cujo valor distribuído não ultrapasse a 8% (comércio ou indústria) ou a 32% (serviços) da receita bruta anual do MEI, ou
- O empresário mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior aos percentuais mencionados.
Fonte: Cartilha: Passo a Passo para as Declarações de Renda do MEI -
Microempreendedor Individual - Sebrae /
SP
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