sábado, 19 de abril de 2014

O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações como Pessoa Jurídica e também como Pessoa Física

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF

O microempreendedor individual (MEI) tem obrigações como pessoa jurídica e também como pessoa física.

Como pessoa física você precisará apresentar a declaração de Imposto de Renda.

O seu rendimento pessoal é parte da receita bruta (suas vendas), conseguida com a sua atividade empresarial, menos as despesas do seu negócio, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias que serão revendidas, empregado (salário + encargos).

Exemplo de uma MEI –  no seguimento de comercio:

Receita Bruta :                                                  R$ 45.000,00
(-) Compra de Mercadorias para revenda    R$ 16.000,00
(-) Aluguel da Loja                                            R$   6.000,00
(-) Desp. com água, luz, etc..                          R$   1.000,00
(=) Lucro Liquido                                          R$ 22.000,00

Neste exemplo, a base de cálculo é R$ 45.000,00 x 8% = R$ 3.600,00. Essa é a parcela isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis).

No caso do lucro de R$ 22.000,00, temos:

• R$ 3.600,00 como lucro isento e não tributável; e
• R$ 18.400,00 como rendimento tributável. ( 22.000,00 – 3.600,00 = 18.400,00)

Base Legal: Artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 – Fica Limitada aos percentuais previstos para o Lucro Presumido.

8% - para comércio, indústria e transporte de carga
16% - transporte de passageiros
32% - para serviços em geral

Este valor que o MEI deve considerar para efeito de imposto de renda da pessoa física.
Em 2014, a pessoa que teve rendimento de até R$ 25.661,70 no ano de 2013, não está obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.

Para o exemplo acima, esta dispensada da apresentação da declaração de imposto de renda.

Veja agora um exemplo em que o MEI não estará isento do IR e estará obrigado à entregar a DIRPF:

Prestação de Serviços:

Receita Bruta em 2013: R$ 60.000,00
Despesas: R$ 10.000,00
Lucro: R$ 50.000,00

Caso o MEI tenha retirado esse lucro para ele (R$ 50.000,00), é esse valor que representa a sua renda de pessoa física e que será considerado para a DIRPF.

Como vimos, na prestação de serviços, considera-se lucro isento de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da receita bruta anual.

Neste exemplo, R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis).

No caso do lucro de R$ 50.000,00, temos:

• R$ 19.200,00 como lucro isento e não tributável; e
• R$ 30.800,00 como rendimento tributável. ( 50.000,00 – 19.200,00 = 30.800,00)

Neste caso, não estará isento do pagamento do IR, pois, R$ 30.800,00 é superior à R$ 25.661,70. Neste caso o MEI deverá enviar a DIRPF.

Faça o cálculo e veja se é o seu caso. Por fim, orientamos que, independente do valor, a distribuição de lucro será isenta do IR, se:

  •  Apurada de forma presumida, cujo valor distribuído não ultrapasse a 8% (comércio ou indústria) ou a 32% (serviços) da receita bruta anual do MEI, ou
  • O empresário mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior aos percentuais mencionados.


Fonte: Cartilha: Passo a Passo para as Declarações de Renda do MEI - Microempreendedor Individual  - Sebrae / SP

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Oportunidade de Serviço


A importância dos serviços de consultoria para as organizações está em aplicar o conhecimento técnico por determinado período de tempo, levando às instituições soluções com aprendizado, encaminhando a mesma para sua própria condução.
Assim, a consultoria passa a ser não somente uma aplicação de solução estática, para o momento determinado de uma decisão, mas um ensinamento que com a destreza do profissional, prepara a empresa e seus recursos humanos para cuidar de questões semelhantes no futuro.